Sitiante recebe multa por dano em floresta em Ariranha do Ivaí
Modificado em 19/09/2020, 10:48
Um sitiante de Ariranha do Ivaí recebeu uma multa de R$11.450, por danos em floresta de preservação permanente. A Polícia Militar (PM) Ambiental recebeu denúncia via 181, informando a destruição de vegetação nativa.
Conforme a PM Ambiental, o dono do sítio estaria realizando a destruição da vegetação nativa em área de preservação permanente e além ainda de estar fazendo uso do fogo em área agropastoril para aumentar o plantio.
A equipe realizou vistoria no local e certificou o uso do fogo em área agrossilvicultura de 489m², dano com uso de maquinário pesado do caule de uma arvore araucária; dano em espécies exóticas e nativas em área de reserva legal com área correspondente de 0,78HA; e o dano de espécies nativas e exóticas em APP(nascente).
Segundo a PM, o proprietário que confirmou que realizou de fato os serviços e que não tinha nenhuma autorização do órgão ambiental competente; onde foram lavrados AIAs e lavrados ainda os devidos embargos das áreas atingidas e quanto a esfera criminal, os fatos serão comunicados ao Ministério Público mediante oficio.