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Projeto determina medição de temperaturas em repartições públicas

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Escrito por Da Redação
Publicado em
Modificado em 16/06/2020, 17:26
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A Assembleia Legislativa do Paraná iniciou na sessão remota desta terça-feira (16) a discussão de mais uma proposta que tenta conter o avanço de transmissão do novo coronavírus no Estado. É o projeto de lei 321/2020, que obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia da COVID-19. A matéria foi aprovada em forma de substitutivo geral na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Da mesma forma, a proposta foi aprovada na Comissão de Saúde. Já na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, o projeto de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB) recebeu um pedido de vista, tendo sua discussão adiada para as próximas sessões. 

De acordo com o projeto original, a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes que possam gerar aglomerações, como órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais ou semelhantes. A proposta quer criar um mecanismo para identificar quadros febris, considerado sintoma comum entre os contaminados.

“O projeto tem o objetivo de proteger as pessoas em relação à COVID-19. É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, explicou um dos autores do texto, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano.

Segundo os últimos dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), o Paraná tem 9716 casos confirmados, com 334 mortes. “O projeto é muito importante, pois propõe a utilização de um termômetro de infravermelho. A febre é um dos grandes sintomas da COVID-19”, disse outro autor da proposta, deputado Romanelli.

Pelo projeto, caso seja verificado uma medição de temperatura igual ou superior a 37,8° C, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei permite a proibição da entrada da pessoa caso isso ocorra. No caso de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.

O projeto determina ainda que sejam utilizados termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos. Após a aprovação da matéria, eles terão 30 dias para a adequação.

A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.

Junho violeta – O projeto de lei 540/2019, do deputado Cobra Repórter (PSD), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Junho Violeta, mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa, passou em primeira discussão. “A campanha tem como objetivo principal desenvolver ações de mobilização, sensibilização, instrução, prevenção e conscientização da população contra todos os tipos de violência às pessoas idosas”, afirmou o autor.

O deputado lembra que o Paraná recebeu 628 denúncias de violência contra a pessoa idosa nos cinco primeiros meses deste ano via Disque Denúncia 181, um aumento de 33,6% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando houve 470, segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O “Junho Violeta” tem como símbolo um laço de cor violeta sendo, anualmente, incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos ou privados, com luzes ou faixas na cor violeta.

Veteranos – Os parlamentares aprovaram em terceira votação o projeto de lei 286/2019, dos deputados Coronel Lee (PSL) e Delegado Recalcatti (PSD), que institui o Dia do Militar Estadual Veterano, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro. O texto determina que todos os militares estaduais da reserva ou reformados sejam designados como militares estaduais veteranos. Ainda de acordo com a proposta, a data será inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Bicicletas – Por fim, passou em redação final o projeto de lei 748/2019, de autoria dos deputados Goura (PDT), Hussein Bakri (PSD) e do ex-deputado Elio Rusch (DEM), que institui o título de Cidade Amiga da Bicicleta. O texto segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo. O título será concedido às cidades em que o uso da bicicleta como meio de transporte é reconhecido. O objetivo é incentivar a mobilidade sustentável e o trânsito seguro. A proposição quer fomentar estudos, planejamento, manutenção e aprimoramento da estrutura viária dos municípios contemplados com o título. Neste primeiro momento, a proposição destaca três municípios para receber o título de Cidade Amiga da Bicicleta: Paranaguá, Marechal Cândido Rondon e União da Vitória. O projeto justifica que as cidades já possuem um protagonismo no transporte por meio de bicicletas.

Hospitais Filantrópicos – Foi adiada por duas sessões plenárias a proposta que proíbe as concessionárias de serviço de energia elétrica, gás, água e esgoto de realizarem o corte no fornecimento de seus serviços para hospitais filantrópicos, hospitais públicos e instituições que realizem atendimento através de convênio com o Sistema Único de Saúde — SUS durante a pandemia de COVID-19. O pedido de adiamento foi solicitado pelo vice-líder do Governo, deputado Tiago Amaral (PSB).

O projeto de lei 364/2020, do deputado Tercilio Turini (CDN), altera a Lei 20.187, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre diretrizes e medidas de saúde para o enfrentamento e intervenção imediata em situação de emergência em caso de endemias, epidemias e pandemias, inclusive do Coronavírus. O texto também determina a proibição da inclusão dessas instituições no Cadastro Informativo Estadual — Cadin, enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia da Covid-19.

Utilidade pública – Assinado pelos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Fernando Guerra (PSL), o projeto de lei 307/2020, permitindo que instituições hospitalares e de ensino formal não gratuitas possam receber a qualificação de utilidade pública, recebeu pedido de vista na Comissão de Constituição e Justiça realizado pelo deputado Tadeu Veneri (PT). O texto revoga os incisos VI e VII do artigo 6º da Lei Estadual 17.826/2013, que dispõe sobre a concessão e manutenção do título de utilidade pública de entidades do estado.

Manifestações – O projeto de lei 360/2020, do deputado Do Carmo (PSL), que estabelece a proibição de atos com aglomerações de pessoas em lugares e/ou espaços públicos enquanto perdurar a pandemia do COVID19 no âmbito do Estado do Paraná, recebeu pedido de vista durante sua apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ocorrida durante a sessão remota desta terça-feira. O autor afirma na justificativa da proposta que, em virtude do atual estado de pandemia causado pelo coronavírus , considerando ser a vida o bem mais valioso da Constituição Federal, proibir atos que gerem aglomerações em lugares e/ou espaços públicos, tem o intuito único de evitar o contato próximo de pessoas e uma exposição excessiva ao vírus. O pedido de vista foi concedido ao deputado Tadeu Veneri (PT).

Impostos – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 63/2020, que amplia as opções de quitação de débitos de ICMS junto ao Estado, recebeu quatro emendas de plenário e, com isso, retorna à CCJ. De acordo com o texto, entre outras modalidades, também será possível quitar o imposto junto ao Governo através da transferência de produtos de informática e bens perecíveis. A proposta altera dispositivos da lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Sanepar – Por fim, o projeto de lei 126/2019, do deputado Douglas Fabrício (CDN), determinando que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) realize a transferência da titularidade da conta para o consumidor final, ou seja, o responsável pelo pagamento da fatura, recebeu emenda de plenário e também retornará à CCJ. A medida, justifica o autor, servirá para que os locatários dos imóveis tenham o “direito de reclamar pelo serviço, na qualidade de usufrutuário, e adimplir com pagamento do serviço prestado” e evitará que o nome do proprietário do imóvel sofra alguma restrição ou cobrança pelo não pagamento da fatura.

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