Lei municipal garante atendimento preferencial em Sabáudia
Modificado em 19/05/2020, 17:15
Os pacientes de fibromialgia de Sabáudia tem atendimento prioritário assegurado por lei municipal. A Lei nº 612/2020, aprovada pela Câmara Legislativa de Sabáudia e sancionada pelo prefeito Edson Hugo Manueira em março, assegura além do atendimento prioritário, assentos e estacionamento preferenciais a pessoas com fibromialgia.
A lei foi criada com o intuito de oferecer atendimento digno aos que possuem fibromialgia no Município de Sabáudia, visto que esta é uma condição dolorosa generalizada e crônica. Tanto os órgãos do serviço público bem como as empresas privadas passam a ser obrigadas a dispensar atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, dando prioridade em filas da mesma forma que já dispensam aos idosos, gestantes e pessoas com deficiências.
Os beneficiados tem direito a utilização de assentos preferenciais assim como as vagas de estacionamento público e privado, que também passam a ser prioritárias aos portadores de fibromialgia. Cabe lembrar que para garantir o benefício os portadores devem colocar uma identificação no painel do veículo de atestado médico. Os portadores devem apresentar, sempre que necessário o referido documento médico para usufruir dos benefícios da citada lei.
O que é a doença
Os estudos constataram que a fibromialgia é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estímulo doloroso. A fibromialgia é uma síndrome comum em que a pessoa sofre de dores generalizadas por todo o corpo e por longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, nos tendões e em outros tecidos moles, além de fadia, indisposição e distúrbios do sono. Dores de cabeça, depressão e ansiedade também estão relacionados à doença.