Justiça Eleitoral divulga portaria sobre lei seca e proibição de aglomerações
Modificado em 12/11/2020, 10:47
O Juiz Eleitoral, Dr. Gabriel Vieira, divulgou uma portaria sobre a lei seca e proibição de aglomerações na comarca de Marilândia do Sul. O documento vale para as municípios de Mauá da Serra, Rio Bom e Califórnia.
"Fica proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercados e estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios de Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Rio Bom e Califórnia, de zero às 19 horas do dia 15 de novembro de 2020, bem como exige identificação do denunciante sobre práticas eleitorais supostamente ilegais no dia do pleito", consta na portaria.
Juiz Eleitoral também determinou aos prefeitos a limpeza e bloqueio de ruas.
"O bloqueio da entrada e da saída da rua em frente aos locais de votação com cone e fita de isolamento e cavaletes, na noite de sábado dia 14, a partir das 20h, em horário que não atrapalhe o trânsito, a fim de evitar o estacionamento de carros com adesivos de campanha; a limpeza das ruas na noite de sábado para recolhimento de material de campanha (santinhos), eventualmente despejados pela cidade".