Justiça determina bloqueio de R$ 46 milhões de quatro ex-servidores de Bandeirantes
Modificado em 12/12/2019, 11:47
A Justiça determinou o bloqueio de bens de quatro ex-servidores de Bandeirantes. Os valores dos bens somam R$ 46 milhões. O pedido foi feito pelo Ministério Público que apontou, durante as investigações, desvios de recursos públicos.
A decisão, deferida na última segunda-feira (9), pela 2ª Vara Cível de Bandeirantes, que atendeu pedido do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) de Santo Antônio da Platina. O pedido foi referente a Operação Alecto, desencadeada no final de 2018, em Bandeirantes. O bloqueio de valores foi deferido para resguardar os danos materiais causados e o pagamento de multa civil.
Segundo as investigações, entre os anos de 2009 e 2018, os quatro ex-servidores – que ocupavam cargos do alto escalão na administração municipal (contador, recursos humanos, tesoureiro e controlador interno), transferiram recursos públicos para a conta-salário do Município e, em seguida, repassavam os valores para suas contas particulares. Para garantir que não fossem descobertos, os servidores usavam vários meios, inclusive da adulteração de extratos bancários.
Os desvios eram feitos sem lastro em folha de pagamento ou qualquer outro embasamento, por meio da folha de pagamento e também com uso das chamadas “folhas avulsas” de pagamento da prefeitura. Assim, usando de procedimento aparentemente regular, os ex-servidores inseriam valores em suas folhas de pagamento ou nos empenhos em montantes superiores aos devidos e permitidos por lei referentes a férias, indenizações e horas-extras. Além disso, incluíam em folha verbas inexistentes na estrutura remuneratória do Município.
Demissões – Os envolvidos, que chegaram a ser presos no decorrer das investigações, foram demitidos do serviço público após as investigações demonstrarem as práticas ilegais e condenados em procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo Município de Bandeirantes. No mérito da ação ajuizada, é requerida pelo Ministério Público a condenação dos quatro pela prática de ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil no valor de três vezes a quantia do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
(Informações MPPR)