Ex-prefeito de Campo Magro é punido com multas e devolução de valores
Modificado em 21/08/2020, 15:45
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou sete multas ao ex-prefeito de Campo Magro José Antônio Pase (gestão 2009-2012). As sanções, que somam R$ 13.635,60, estão previstas no artigo 87, incisos II, IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão.
As penalizações têm como motivo oito irregularidades detectadas em sua gestão por meio de Tomada de Contas Extraordinária decorrente de inspeção realizada pela Diretoria Jurídica do TCE-PR nesse município da Região Metropolitana de Curitiba em 2011.
Irregularidades
Quatro delas foram ressalvadas pelos conselheiros, por terem sido sanadas pela prefeitura posteriormente: falta de encaminhamento ao Tribunal de pensões concedidas para exame de legalidade e registro; criação de cargos em comissão sem atribuições ou com funções diversas das de direção, chefia e assessoramento, inclusive com atuação privativa de cargo efetivo; ausência de previsão legal para cessões de servidores concursados; e terceirização irregular de serviços de saúde.
As outras quatro, que foram mantidas, também dizem respeito à terceirização ilegal de atividades típicas da administração pública, notadamente de assessoria jurídica, gestão financeira e orçamentária e consultoria tributária. No entanto, a mais grave consistiu na contratação da empresa Gol Comunicação, Produções e Terceirização Ltda. para fornecer os seguintes profissionais à prefeitura: assistente administrativo, assistente social, auxiliar administrativo, auxiliar geral, coordenador de programas, motorista, recepcionista, supervisor de manutenção e vigia.
Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, tais práticas afrontam tanto o Prejulgado nº 6 do TCE-PR quanto a Constituição Federal. Ambos os textos determinam que atividades como essas devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público - a não ser que as questões a serem tratadas exijam notória especialização; que fique demonstrada a singularidade do objeto a ser contratado; ou que a demanda seja de alta complexidade. Contudo, nada disso ficou demonstrado nos autos.
Decisão
Com isso, a Corte decidiu ainda que o ex-prefeito terá que devolver a parte dos valores pagos à empresa Gol que supera o que seria gasto pelo município para remunerar servidores concursados que estivessem atuando nas mesmas atividades-fim indevidamente terceirizadas. A quantia será apurada pelo TCE-PR na fase de liquidação do processo.
Finalmente, devido ao uso equivocado de pregão para licitar serviços de saúde, conforme apurado na Tomada de Contas Extraordinária, foi recomendado que a atual gestão do Município de Campo Magro, em suas futuras licitações, faça a escolha correta da modalidade a ser utilizada.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 8, concluída em 16 de julho. No dia 30 do mesmo mês, tanto José Antônio Pase quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) ingressaram com diferentes Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 1581/20 - Primeira Câmara, veiculado em 27 de julho, na edição nº 2.347 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Os Embargos serão julgados pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão e, enquanto os processos tramitam, fica suspensa a execução das sanções de devolução de valores e aplicação de multas impostas na decisão contestada.