TCE-PR suspende licitação para decoração de Natal em Londrina
Modificado em 15/10/2020, 13:39
A suposta irregularidade de exigência contida no Edital de Pregão Presencial nº 240/2020, lançado pela Prefeitura de Londrina, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é contratar empresas especializadas na execução, manutenção e retirada de decoração ornamental e iluminação natalina.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela EDM Consultoria e Gestão Empresarial. Segundo a empresa, o instrumento convocatório do certame previa indevidamente que as interessadas em participar da disputa apresentassem atestados de capacidade técnico-operacional registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante. Amparado pela jurisprudência do próprio TCE-PR, ele destacou que, a princípio, a previsão não tem amparo em qualquer dispositivo legal ou regulamentar, podendo, portanto, prejudicar a competitividade do procedimento licitatório e conduzir a uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
O despacho, de 8 de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (14). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Londrina. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.