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Retirada e corte de árvores nativas devem ser feitos pelos órgãos ambientais

- Foto: Divulgação
Escrito por Da Redação
Publicado em
Modificado em 02/07/2020, 19:13
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As chuvas e ventos fortes desta semana causados por um ciclone extratropical derrubaram árvores e fizeram estragos em diversas cidades do Paraná. Em algumas regiões os ventos chegaram a 120 quilômetros por hora. O recolhimento e o corte de árvores nativas derrubadas pela tempestade, principalmente as ameaçadas de extinção, como Araucárias e Imbuias, devem ser autorizados pelos órgãos ambientais municipais e estadual.

“Em cidades como Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu é preciso comunicar às secretarias municipais de meio ambiente. Já nas cidades em que a prefeitura não emite essas autorizações para árvores nativas, é preciso entrar em contato com os escritórios regionais do IAT”, explica José Volnei Bisognin, diretor de Licenciamento e Outorgado Instituto Água e Terra (IAT).

De acordo com ele, a população só pode fazer o corte da árvore que caiu com os ventos se ela estiver causando alguma interferência, mas ainda assim é necessário avisar aos órgãos ambientais competentes.

“A população pode requerer o aproveitamento próprio do material caído em áreas particulares, inclusive das espécies ameaçadas de extinção, como pinheiros, por exemplo, a partir da plataforma SGA em até cinco árvores, ou pelo Sinaflor quando houver mais de cinco indivíduos de qualquer espécie nativa. As árvores caídas em áreas públicas, como ruas e praças, são de responsabilidade exclusiva dos órgãos municipais”, orienta o diretor.

Também é possível acionar a Defesa Civil do município e o Corpo de Bombeiros, caso a árvore esteja causando riscos.

De acordo com a Defesa Civil Estadual, até a manhã desta quinta-feira (02) foram registrados 179 atendimentos em todo o Paraná de queda de árvores em residências e/ou obstrução de vias urbanas.

O Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) também registrou bloqueios por queda de árvores no Sudoeste do Estado, no município da Lapa (Região Metropolitana de Curitiba), nas PRs-423 e 427; na PR-151 em São Mateus do Sul; em Palmas, entre o trevo da PR-449 e o Posto Rodoviário; na PR-412; na PR-272; e em Cruzmaltina, na PRC-272.

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