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Prefeito de Jaboti é multado por falhas previdenciárias

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Escrito por TCE-PR
Publicado em
Modificado em 17/06/2020, 09:31
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Jaboti (Norte Pioneiro do Estado), de responsabilidade do prefeito, Vanderley de Siqueira e Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020).

O gestor recebeu duas multas, que totalizam R$ 8.533,60, pelas falhas previdenciárias evidenciadas na Prestação de Contas Anual (PCA), mas já recorreu da decisão.

Entre as irregularidades está a falta de reconhecimento de despesa previdenciária, em razão de estorno de empenhos relativos a obrigações patronais junto ao regime próprio de previdência social (RPPS) do município.

Outro item que levou ao parecer pela desaprovação da PCA foi a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS na forma apurada no laudo atuarial.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR também votaram pela ressalva de três itens: o déficit orçamentário de fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS; a ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) válido; e o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com aplicação de multas ao atual gestor. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou parcialmente com a unidade técnica e o parecer ministerial.

O relator divergiu em relação às ressalvas, pois a CGM e o MPC-PR haviam se manifestado pela irregularidade daqueles itens. Ele também determinou que, no prazo de 60 dias - a contar da data de trânsito em julgado da decisão -, a prefeitura comprove ao Tribunal a adoção das medidas cabíveis para quitar o valor devido junto ao órgão previdenciário, o ajuste dos empenhos questionados e as demais questões contábeis apuradas na PCA. 

As multas aplicadas ao prefeito estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão virtual nº 2, encerrada em 21 de maio. Nesta terça-feira (16 de junho), o prefeito Vanderley de Siqueira e Silva  ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 114/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 1º, na edição nº 2.306 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jaboti. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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