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MEIs devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até 30 de junho

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Escrito por Silvia Vilarinho
Publicado em
Modificado em 22/06/2020, 09:42
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O microempreendedor individual (MEI) deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até dia 30 de junho de 2020, para ficar em dia com a Receita Federal.

 A declaração deve conter o faturamento bruto devido em cada mês e a soma total dos valores apurados. Em caso de atrasar ou não realizar a DASN, o MEI estará sujeito a juros e multa e pode ter alguns benefícios cancelados, por exemplo: o direito à Previdência Social.

 Para fazer a declaração pela internet o endereço é www.portaldoempreendedor.gov.br Para mais informações, procure a Sala do Empreendedor em São Pedro do Ivaí, que fica na Agência do Trabalhador, rua Pedro Paulo Sobrinho, 370 – telefone 3451-2621

 Saiba como realizar a declaração anual de faturamento do MEI, pela internet:

1 – Acesse o Portal do Empreendedor e clique no botão “Serviços”, na área “Já sou MEI”. Em seguida, clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”;2 – Acesse o sistema com o seu CNPJ3 - Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período;4 – Envie a declaração e guarde o seu comprovante.

 

MEI – O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a realizar uma declaração anual simplificada (DASN-Simei), informando todos os ganhos do ano anterior. Os MEI’s são pessoas tem CNPJ, podendo emitir notas fiscais de trabalho realizados. Para ser um MEI, o microempreendedor não poderá ultrapassar a renda anual de R$ 81.000,00. Será permitido ao MEI ter somente um empregado registrado que receba um salário mínimo ou a base de sua categoria e ainda contribuir para a aposentadoria. É uma forma de regularizar quem trabalha por conta própria ou deseja empreender. Os impostos do MEI são simplificados e o microempreendedor individual paga um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade.

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