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Justiça determina bloqueio de bens da prefeita de Cruzmaltina

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Escrito por Da Redação
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Modificado em 06/08/2020, 13:53
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No Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná obteve liminares que impõem a indisponibilidade de bens da prefeita de Cruzmaltina e de outras seis pessoas – incluindo aí o marido da gestora (e ex-prefeito), o irmão dela e sua cunhada (ele secretário municipal). Também foram bloqueados os bens de uma empresa. As decisões atendem ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, ajuizadas pelo MPPR, representado pela Promotoria de Justiça de Faxinal, que é responsável pela comarca.

No primeiro caso, a Promotoria acusa a prefeita, outros sete réus e duas empresas de participarem de esquema ilegal que culminou em fraude a certames licitatórios e consequente enriquecimento ilícito de agentes públicos e prejuízo aos cofres municipais. Nesta ação, o MPPR relata que o irmão da prefeita, então secretário de Administração, e a mulher dele, servidora da prefeitura, seriam os verdadeiros proprietários de empresa contratada pelo Município para o fornecimento de alimentos em duas licitações, promovidas em 2017 e 2018. Uma “laranja”, responsável pelo estabelecimento (e irmã da cunhada da prefeita), também é requerida no processo, bem como um pregoeiro do município e outro servidor que colaboraram com as irregularidades, além de uma empresa que aceitou participar da licitação para simular legalidade à concorrência e sua responsável.

O Ministério Público sustenta que os réus “[…] igualmente afrontaram os princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade, impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às Instituições, consubstanciando ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei no 8.429/92.” Na liminar, foi determinado o bloqueio de bens da prefeita, do pregoeiro e do servidor em até R$ 51.997,53 e do irmão dela, da cunhada, da “laranja” e sua empresa em R$ 108.046,60 (a outra empresa que participou dos certames e sua proprietária não tiveram os bens indisponibilizados).

Dia das Mães – A segunda ação tem como requeridos a prefeita de Cruzmaltina e o marido, ex-secretário municipal de Finanças (janeiro de 2017 a julho de 2018) e ex-prefeito (2015-2018). O MPPR relata no processo que os dois utilizaram recursos públicos de forma indevida para a promoção de eventos alusivos ao Dia das Mães, com a compra de produtos sem licitação (potes plásticos, jogos de sobremesa e outros itens) que eram distribuídos como brindes. As comemorações foram realizadas em 2017, 2018 e 2019 e tiveram como único resultado prático a promoção pessoal dos réus. Em 2019 a Promotoria de Justiça chegou a recomendar o município a se abster de realizar as festividades, mas o evento foi promovido mesmo assim.

Nesse caso, o Juízo da Comarca de Faxinal impôs liminarmente a indisponibilidade de bens da prefeita em R$ 209.109,30 e em R$ 165.086,31 a do marido e ex-secretário. Nas duas ações, o Ministério Público requer que, ao final do processo, todos os réus sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário e multa. 

Autos 0000888-98.2020.8.16.0081 (licitações) e 0000945-19.2020.8.16.0081 (Dia das Mães)

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