Juiz do Paraná permite aborto de feto com síndrome rara; entenda
Modificado em 07/10/2020, 10:33
Uma mulher da região metropolitana de Curitiba, com gravidez de alto risco, teve decisão favorável da Justiça do Paraná para abortar. Os médicos constataram no início da gestação um quadro de malformação chamado Síndrome de Body Stalk, uma anomalia incurável que impossibilita a vida fora do útero e que impõe riscos à vida da gestante. O juiz acatou a sugestão da laudo médico e permitiu a realização do aborto. A decisão saiu nesta semana.
No Brasil, o aborto é proibido, a não ser em dois casos: quando há grave perigo para a vida da gestante e quando a gravidez é resultado de estupro. Como o caso em questão é de grave risco à vida da gestante, foi possível conseguir na justiça o direito de interromper a gestação.
Um laudo médico foi formulado para embasar a decisão do magistrado. O documento atesta que "por tratar-se de diagnóstico irreversível e fatal, sugiro interrupção da gestação a fim de amenizar o sofrimento da paciente".
O processo começou após a gestante, ainda nas primeiras semanas de gravidez, ter sido encaminhada pela rede pública de saúde com o diagnóstico e com recomendação médica para realizar o procedimento. Ela procurou o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), para auxiliar e garantir esse direito a ela.
No pedido, o NUDEM ressaltou o intenso sofrimento psíquico da gestante e o risco que a gravidez impunha à sua vida. Também destacou que ao caso deveria ser aplicado o mesmo entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012 no caso de fetos anencéfalos. Para a coordenadora do núcleo, Lívia Brodbeck, a decisão foi uma vitória e de grande importância. "Em situações como estas, em que não há nenhuma viabilidade de vida do feto, a gestação pode-se tornar uma tortura para a mulher, além de ter um impacto muito forte em sua saúde física e mental. Este tipo de gestação é de alto risco e pode gerar problemas para saúde, levando até a morte da mulher".
A coordenadora explica que a mulher deve ter o direito de optar entre romper ou não a gestação, e se a opção for de interrupção, ela pode buscar a Defensoria Pública para este fim. “É uma decisão extremamente importante, pois ressalta a autonomia da mulher. Com o laudo médico, garantindo a inviabilidade da gestação, ressalta que é direito dela ter a gestação interrompida", finaliza Lívia.