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Fiscalização leva Hospital da UEL a anular licitação de R$ 4,1 milhões

- Foto: TCE-PR
Escrito por Da Redação
Publicado em
Modificado em 08/10/2020, 14:21
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A Universidade Estadual de Londrina anulou o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 75/2020, realizado pelo Hospital Universitário da instituição para adquirir órteses e próteses cardiovasculares, pelo valor máximo de R$ 4.112.498,26. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná desta segunda-feira (5 de outubro). Órteses são aparelhos ou dispositivos destinados a suprir ou corrigir deficiências de um órgão ou membro do corpo humano. Já a função da prótese é substituir esse órgão ou membro, destruído ou gravemente acometido.

Na avaliação do processo de licitação da UEL, os analistas da Sétima Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná verificaram impropriedades que poderiam resultar na aplicação inadequada de recursos públicos. Unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização das universidades estaduais, a 7ª ICE apontou a inadequação da pesquisa de mercado para a formação dos preços máximos do edital, a ausência de motivação e estudos técnicos para a definição dos quantitativos previstos e a existência de especificações técnicas restritivas.

A 7ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Ivens Linhares, emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à UEL, indicando as impropriedades presentes no edital do Pregão Eletrônico 75/20 e solicitando a adoção de medidas corretivas. Em decorrência dos apontamentos realizados, a universidade decidiu anular o certame, com o objetivo de realizar as correções necessárias, evitando, dessa forma, a aplicação recursos públicos de forma equivocada.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

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