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Ex-presidente da Ceasa é multado por contratação emergencial indevida

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Escrito por Da Redação
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Modificado em 20/08/2020, 13:16
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.237,60 o ex-diretor-presidente das Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (Ceasa-PR) Natalino Avance de Souza. O motivo foi a realização de contratação emergencial indevida, por meio de dispensa de licitação, da empresa Cavo Serviços e Saneamento S.A. em 2018.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros penalizaram o então gestor ao julgar as contas da estatal naquele ano regulares com duas ressalvas. A primeira foi relativa justamente à ausência de tempo hábil para promover licitação a fim de contratar serviços de limpeza e coleta de lixo, resultante da própria falta de organização da administração da estatal.

Já a segunda refere-se à falta sistemática da execução de procedimentos licitatórios para efetuar transferências do direito de uso dos boxes situados nas cinco unidades da empresa no Paraná. Diante desta questão, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, recomendou, em seu voto, que a Ceasa-PR adote imediatamente as medidas necessárias para que sejam promovidos certames visando a ocupação de todos os espaços físicos concedidos pela companhia.

Ele também defendeu a emissão de outras cinco recomendações à estatal: a realização de planejamento adequado para contratação de obras e serviços, especialmente os de natureza continuada e essenciais à sua atividade; a observação à Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) em suas futuras contratações, principalmente no que diz respeito à realização de licitações; a submissão da proposta de concessão de vale-alimentação a seus estagiários para convalidação pelo Conselho de Controle das Empresas Estatais do Estado (CCEE) e pela Comissão de Política Salarial (CPS); a correção das deficiências de controle do sistema de registro de frequência, dando pleno atendimento às normas legais; e a apuração da responsabilidade dos gerentes sobre as faltas eventualmente comprovadas em sindicância autorizada.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 19, realizada por videoconferência em 15 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1561/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.348 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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