Ex-prefeito de Cerro Azul é multado em R$ 45 mil por falhas nas contas
Modificado em 01/09/2020, 13:17
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 45.554,20 o ex-prefeito de Cerro Azul Claudinei Braz (gestão 2013-2016). A importância resulta de 11 sanções aplicadas ao então gestor em decisão que emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
As penalizações estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 430 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.
Apontamentos
Nove irregularidades motivaram a desaprovação das contas, entre as quais: o déficit financeiro de 9,81% da receita arrecadada de fontes livres; os repasses financeiros ao Poder Legislativo local feitos em valores superiores aos previstos na Constituição Federal; as divergências entre os dados encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e aqueles contidos no Balanço Patrimonial, o qual também foi estruturado em desacordo com as normas técnicas aplicáveis; a efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do Tribunal; e a ausência de comprovação de realização de audiência pública para avaliação de metas fiscais quadrimestrais.
As demais falhas consistiram na falta de aplicação de pelo menos 60% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério local; na apresentação, no Relatório do Controle Interno, de irregularidade passível de desaprovação das contas; na falta de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município; e na falta de registro contábil das contribuições previdenciárias patronais devidas pela prefeitura.
Além de ser multado em virtude dessas irregularidades, o ex-prefeito também foi sancionado por dois itens ressalvados na prestação de contas: os reiterados atrasos para encaminhar informações ao SIM-AM e a não comprovação da publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente aos primeiro e segundo bimestres de 2016.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com a aplicação de multas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 30 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 286/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 11 de agosto, na edição nº 2.358 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cerro Azul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Manual
Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que os agentes não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Cerro Azul em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.
Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.