CGE divulga cartilha sobre condutas permitidas e vedadas nas eleições
Modificado em 24/08/2020, 16:47
As principais dúvidas sobre ações e atividades permitidas e vedadas em ano eleitoral foram respondidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), em sua nova cartilha disponível no site do órgão, a partir desta terça-feira (25). O material reúne as legislações sobre o tema para auxiliar tanto servidores e gestores da administração pública quanto a população e entidades de controle social.
Geralmente, em período eleitoral, surgem indagações sobre a conduta de governador e gestores quanto a obras e convênios, que podem gerar suspeitas e denúncias pelo desconhecimento da legislação. O material poderá ser consultado no site www.cge.pr.gov.br, na aba Institucional, no item Legislação e no título Recomendações.
“A cartilha tem o objetivo de informar a população, que exerce o controle social na fiscalização do governo, mas, principalmente, servidores e gestores. Muitos deles, exercem pela primeira vez cargo público durante as eleições”, explicou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.
O material compila informações da Constituição Federal, de leis, e das resoluções do Tribunal de Contas do Estado que tratam da postura do poder público nesse período. Está incluído o decreto estadual número 4.379, com as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições 2020, editado pela Procuradoria-Geral do Estado.
ASSUNTOS - Entre os assuntos tratados, estão os tipos de publicidade e propaganda impedidas de serem divulgadas; considerações sobre uso de imóveis e bens públicos; inaugurações e contratação de servidores.
A conduta do servidor público diante desse cenário também é abordada, como a participação em campanhas apenas fora do horário de trabalho e a proibição de usar material publicitário eleitoral nos departamentos públicos, como broches e adesivos.
Para a elaboração da cartilha foram consideradas as seguintes legislações
Constituição Federal de 1988.
Emenda constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia, as eleições municipais de outubro de 2020.
Decreto Estadual nº 4.379, de 26 de março de 2020, que divulga condutas vedadas aos agentes públicos neste ano eleitoral.
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade entre outras providências.
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para eleições.
Lei Complementar Federal nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.