Cadastramento para Lei Aldir Blanc pessoa física vai até 14 de outubro
Modificado em 17/09/2020, 15:07
Segue aberto até o dia 14 de outubro de 2020 o cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras de toda a cadeia produtiva da cultura que preenchem os requisitos para receber o auxílio emergencial de renda previsto pela Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020). Quem tiver seu cadastro aprovado terá direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, retroativamente.
O cadastro deve ser feito no seguinte site: www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php
O plano de implementação da Lei Aldir Blanc no Paraná, um dos primeiros aprovados no país, foi desenvolvido pelo Governo do Estado em constante diálogo com o Conselho Estadual da Cultura (Consec), formado por representantes da sociedade civil, todos ligados ao setor artístico-cultural.
Para receber o benefício, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:
1- Ter 18 anos;
2 -Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
3- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
4 - O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
5 - Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).
6 - Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.
A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise causada pela pandemia de covid-19 (PL 1075/2020). A verba será repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal.
AÇÕES - O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc. As ações estão sendo desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.
O Governo do Paraná recebeu um primeiro lote de R$ 71.915. 814,94, a ser distribuídos por meio do auxílio emergencial e de editais de fomento, que estão em fase final de elaboração e serão divulgados em breve.