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Afastadas sanções de 13 agentes por contratos irregulares em Paranaguá

- Foto: Marcio Kubo
Escrito por Da Redação
Publicado em
Modificado em 16/07/2020, 11:40
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Recursos de Revista interpostos por 13 agentes da Prefeitura de Paranaguá, os quais questionaram acórdãos proferidos pela Primeira Câmara do TCE-PR em 2017, todos relativos à Tomada de Contas Extraordinária nº 133129/16. O processo, desmembrado em outros 53, teve origem em auditoria realizada pela Corte que constatou a realização de despesas irregulares de R$ 39.745.286,58 com serviços de tecnologia da informação contratados por esse município do Litoral entre 2007 e 2014.

Quando da emissão das decisões questionadas, nove empresas e 70 pessoas - incluindo dois ex-prefeitos - foram responsabilizadas pelas ilegalidades, com a aplicação de sanções como indisponibilidade de bens; obrigação de ressarcir os danos causados ao tesouro municipal; inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança junto à administração pública por cinco anos; e multas administrativas.

Agora, no entanto, algumas dessas punições foram afastadas. As novas decisões foram tomadas em 13 acórdãos emitidos pelo Tribunal Pleno entre 20 de maio e 18 de junho, de relatoria dos conselheiros Artagão de Mattos Leão, Fabio Camargo, Fernando Guimarães, Ivan Bonilha e Ivens Linhares.

Em três delas, apesar de a conduta irregular dos agentes não ter sido descartada, ficou demonstrada a prescrição das penalizações impostas devido ao decurso do prazo de cinco anos entre a prática do ato ilegal e a citação do interessado pela Corte, conforme estabelecido pelo Prejulgado nº 26 do TCE-PR. Foram os casos do ex-secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Renato Andrade Kersten; do então gestor do Programa de Gestão de Tecnologia da Informação e Modernização de Paranaguá (Progete), Ali El Kadri; e de Luciane Chiarelli Magalhães, à época integrante da comissão incumbida de elaborar o referido programa.

Já outras sete decisões, além de entenderem pela prescrição das sanções, também reconheceram a regularidade da conduta dos agentes ou a ressalvaram, por ausência de má-fé. Foram os casos do ex-titular das secretarias municipais de Infraestrutura e de Governo, Ruy José Ribeiro; da então diretora do Departamento de Modernização e Informática da prefeitura, Kim Gisele de Souza Tosini Costa; da advogada componente da Procuradoria Jurídica Amanda dos Santos Domareski; das pregoeiras Aline Abaém Stahlshimidt e Lígia Regina de Campos Cordeiro; e das, à época, membros da Comissão Permanente de Licitação Cristiane dos Santos Zella e Manoella Molinari Tramujas.

Por sua vez, o recurso interposto pelo pregoeiro Ronald Silva Gonçalves foi provido apenas parcialmente, com o afastamento de todas as sanções devido a sua prescrição, com a exceção de uma das multas, que não foi afetada por decurso de prazo. O mesmo não ocorreu com a penalização administrativa aplicada à engenheira civil e então fiscal de um dos contratos Jussara Mattos Costa, mantida porque sua conduta seguiu sendo julgada irregular. No entanto, pela ausência de má-fé observada, a sanção de inabilitação para exercer cargo público que havia sido a ela imposta foi afastada.

Finalmente, apesar de não ter sido reconhecida qualquer prescrição no caso da ex-procuradora do município Paula Scomação Pereira de Carvalho D'Agostini, foi ressalvado seu equívoco técnico na fundamentação do parecer jurídico que embasou a prorrogação de um dos contratos, com o afastamento de todas as sanções que havia sofrido. Os interessados ainda podem recorrer das decisões, todas já veiculadas no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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