Nova Esperança recebe determinação para futuras contratações
Modificado em 12/06/2020, 10:31
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Nova Esperança (Região Noroeste) que nas futuras contratações de entidades ou empresas organizadoras de processos seletivos - concurso públicos, testes seletivos simplificados e outros -, mediante licitação ou por meio de dispensa de licitação fundada no inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), obtenha, pelo menos, três orçamentos que evidenciem a compatibilidade do preço contratado com os praticados no mercado.
A decisão foi tomada no julgamento, pela legalidade e registro, de admissão dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 3/2016, realizado para contratação de agente de combate à dengue.
O inciso XIII do artigo 24 dispõe que é dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) opinou pela legalidade e registro das admissões; e sugeriu a expedição da determinação para que o município obtenha os três orçamentos em futuras contratações, para garantir que o preço contratado seja o praticado pelo mercado, conforme estabelecido pelo inciso IV do artigo 43 da Lei nº 8.666/93. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.
O relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, concordou com a CAGE e o MPC-PR. Ele ressaltou que, em atenção ao princípio da economicidade, a realização de pesquisa de mercado junto a, pelo menos, três fornecedores, assegura que os valores pagos na contratação estão dentro dos patamares praticados no mercado.
Os demais membros da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR acompanharam o voto do relator, na sessão de 3 de março. A decisão está expressa no Acórdão nº 508/20 - Segunda Câmara, disponibilizado no dia 24 daquele mês, na edição nº 2.265 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).O trânsito em julgado do processo ocorreu em 26 de maio.