Caixa manterá calendário de saque do FGTS mesmo após fim da MP 946 - TNOnline
ícone buscar
Tribuna do Norte Online
clouds

Cotidiano

Caixa manterá calendário de saque do FGTS mesmo após fim da MP 946

- Foto: PILAR OLIVARES
Escrito por Da Redação
Publicado em
Modificado em 05/08/2020, 17:47
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, .

A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta-feira (5) que manterá o calendário de saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo com a perda de validade da Medida Provisória 946, que permitiu o saque do benefício. 

A MP 946, que deveria ter sido votada até a última terça-feira (4), foi retirada de pauta, após pedido feito pelo líder do governo, Vitor Hugo (PSL-GO) e, com isso, perdeu a validade. Um novo projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional nos próximos dias para regulamentar novamente o saque emergencial.  

"A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, esclarece que, com base no princípio constitucional da segurança jurídica, mantem o cronograma do saque emergencial do FGTS até o fim do prazo de pagamento estabelecido pela MP 946/20, conforme anunciado anteriormente", informou a assessoria do banco público.

A decisão de não votar a MP 946 foi tomada pela base de apoio do governo no Legislativo depois do texto ter sido alterado pelo Senado, que ampliou a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa, entre outras flexibilizações. Com isso, pelos cálculos do Ministério da Economia, haveria um impacto adicional de R$ 120 bilhões no fundo, cujos recursos são a principal fonte de financiamento da casa própria no país. 

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Ainda falta a liberação dos saques para quem nasceu entre julho e dezembro. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores. Pelas regras originais da MP que perdeu a validade, o valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Mais matérias de Cotidiano

Deixe seu comentário sobre: "Caixa manterá calendário de saque do FGTS mesmo após fim da MP 946"

O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
TribunaPlay

TNTV play-circle

Confira as notícias desta segunda-feira no Jornal da Tribuna

Mais Notícias

Coronavírus

Arapongas divulga 15º Boletim Epidemiológico da Covid-19

ARAPONGAS

Suspeito de atirar contra jovem de 19 anos é preso

APUCARANA

Homens são presos após furtarem reservatórios de aquecimentos solar