Sabáudia e ex-prefeito devem restituir R$ 15 mil ao Estado, determina o TCE-PR
Modificado em 25/03/2020, 15:35
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Sabáudia (Norte) e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab). O objetivo da transferência voluntária de R$ 20 mil do tesouro paranaense para o município foi a realização de obras em estrada rural.
Conforme a decisão, a falta de planejamento da administração municipal resultou na inexecução de metade do objeto do convênio. Como resultado, os conselheiros determinaram que o município e o então prefeito, Almir Batista dos Santos (gestões 2005-2008 e 2009-2012), devolvam, de forma solidária, R$ 14.794,54 ao cofre estadual. Essa soma se refere à atualização monetária dos R$ 10 mil que não foram utilizados nas obras. Pela inconformidade, o ex-gestor ainda foi multado em R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Por fim, o TCE-PR recomendou à Seab que aprimore seus sistemas de controle para que não voltem a ocorrer atrasos no encaminhamento de prestações de contas de convênios ao TCE-PR e na alimentação do Sistema Integrado de Transferências (SIT) do Tribunal, como aconteceu na ocasião.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, na sessão de 11 de fevereiro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 306/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.242 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 16 de março.
No último dia 19, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR emitiu Instruções de Cobrança contra o ex-prefeito, Almir Batista dos Santos e o Município de Sabáudia. O prazo para o pagamento da multa e da restituição solidária é o dia 4 de maio. Se não for cumprido, os nomes dos responsáveis serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles serão emitidas Certidões de Débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.