Estado e TJ reduzem em 30% dívida com precatórios
Modificado em 28/02/2020, 17:45
O Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) quitaram quase R$ 3 bilhões em precatórios e reduziram em 30% o estoque em menos de um ano. O débito em julho de 2019 era de R$ 9,5 bilhões. Atualmente, o valor é de R$ 6,7 bilhões.
O plano mais ágil de pagamentos é um compromisso do governador Carlos Massa Ratinho Junior e do presidente do TJPR, desembargador Adalberto Xisto Pereira. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar o pagamento de valores devidos pelo Estado após condenação definitiva em processos judiciais. Em alguns casos, as dívidas acumulavam-se há anos.
Segundo o governador, o Estado tem responsabilidade em honrar os seus compromissos e mantém programação financeira rígida para quitar as dívidas. “O pagamento dos precatórios reforça o nosso olhar social e encerra questões judiciais muito antigas, além de injetar recursos na economia”, afirmou Ratinho Junior. “O Paraná vive novo momento em diversas áreas e precisa dar um salto qualitativo. Com essa programação de pagamentos, damos exemplo para o País”.
A redução leva em consideração a implementação dos mecanismos previstos na Resolução CNJ nº 303/2019, como o pagamento antecipado da superpreferência e o pagamento direto pelo TJPR ao credor, o que diminui a espera no pagamento de condenações judiciais, e a política de incentivo à regularização adotada pelo TJPR em 2019, além da atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na impugnação de valores indevidos nos precatórios.
VALORES - Entre fevereiro de 2019 e fevereiro de 2020, o total liberado para o pagamento de precatórios no Paraná foi de R$ 2.945.900.286,60, o que destravou um passivo que se mantinha acima dos R$ 9 bilhões nos últimos anos. O débito sofre correção monetária e acréscimo de juros, além do ingresso de novos processos.
Os números desse mês mostram dívida atual em R$ 7.319.026.596,37, permanecendo disponível nas contas de repasse do Estado o valor correspondente a R$ 614.658.401,31 (a ser utilizado para pagamento dos pedidos superpreferenciais, da ordem cronológica, dos acordos no Juízo de Conciliação e nas Câmaras de Conciliação de Precatórios do Governo do Estado), resultando em uma dívida líquida de R$ 6.704.368.195,06, aproximadamente 30% menor que a verificada em julho de 2019.
Julho é o mês em que é calculado anualmente o valor total do estoque das dívidas do regime especial para a elaboração do plano de pagamento do ano seguinte. Em 2019 o valor total era de R$ 9.522.166.694,42, incluindo dívidas com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e outros tribunais.
DESÁGIO - O Estado vem cumprindo regularmente o plano de pagamento dos precatórios e, em trabalho conjunto com o TJPR, concordou em flexibilizar o percentual de deságio na conciliação de precatórios em até 40% - escalonado conforme o ano orçamentário.
A realização do Primeiro Juízo de Conciliação junto ao TJPR teve adesão histórica, com 1.023 credores originários propondo conciliação. Esse fato proporcionou aquecimento da economia paranaense com a entrada de recursos imediatos e pagamento de impostos de competência do Estado.
Também foram realizadas as Rodadas das Câmaras de Conciliação de Precatórios junto à PGE, em que além do pagamento, há quitação de dívida ativa do Estado, o que faz parte da política fiscal. Além disso parte dos depósitos judiciais foram utilizados para a quitação de precatórios e, ainda, o adiantamento de parcelas pelo Governo do Estado.
PRECATÓRIOS - Os precatórios são ordenados cronologicamente pela data da chegada do ofício requisitório nos tribunais, e sua soma constitui o passivo financeiro dos estados e municípios, que estão no regime especial de pagamento, devendo ser quintados na íntegra até 2024.
O plano de pagamento dos valores sujeitos ao regime especial deve ser apresentado anualmente, uma vez que ao final do período de requisições (1º de julho) novos precatórios são incorporados ao estoque, assim como devem ser excluídos os precatórios pagos ao longo do ano. Em razão disso, julho é utilizado como parâmetro.
Continuando a política de redução do passivo, o TJPR e o Governo do Estado estudam formas de implantar a compensação de precatórios com dívidas ativas dos impostos de competência estadual, como o ICMS, IPVA e ITCMD, conforme previsto no art. 105, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.