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Projeto quer isentar famílias carentes do pagamento de tarifa de água no Paraná

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Escrito por Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Publicado em
Modificado em 18/02/2020, 17:27
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O deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei nº 76/2020 que pretende isentar do pagamento da tarifa residencial de abastecimento de água e esgotamento sanitário as unidades consumidoras habitadas por famílias carentes, consideradas em situação de vulnerabilidade social na forma da lei.

O deputado cita a Constituição do Estado do Paraná que em seu artigo 210 destaca que a água é um bem essencial à vida e que o acesso à água potável e ao saneamento constitui um direito humano fundamental. O principal mandamento constitucional que o projeto de Guerra quer ver cumprido é o contido no artigo 133 da carta magna estadual que determina que seja observada as políticas sociais para garantia da dignidade da pessoa humana, inclusive com o pagamento pelo Estado, da tarifa do consumo de água e esgoto e de energia elétrica e dos encargos decorrentes para as famílias carentes, na forma da lei.

De acordo com a proposta de Guerra o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, é um instrumento de identificação de baixa renda e poderá ser utilizado para comprovação da condição de vulnerabilidade dos beneficiários com a medida.

O parlamentar sugere que as famílias em situação de vulnerabilidade são as que se enquadram nos seguintes critérios:  ter uma renda familiar de até três salários mínimos por família ou ½ (meio) salário mínimo por pessoa para imóveis com até quatro ocupantes; morar em casa com até setenta metros quadrados de área construída; e que o consumo mensal de água deve ser de até 10 metros cúbicos por mês. O projeto destaca ainda que para famílias com mais de quatro pessoas e consumo superior a 10m3/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m3/mês por residente no imóvel.

Na mensagem justificativa do projeto que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da casa de leis, o deputado descreve que “reconhecemos que a água é um bem público e constitui um direito humano fundamental à vida. O objetivo deste projeto é justamente impedir a privação desse direito às pessoas em situação de vulnerabilidade, porque o poder público tem a obrigação de facilitar o acesso da população a bens jurídicos fundamentais e necessários a uma existência digna”.

Luiz Fernando Guerra explica que os critérios previstos nesta proposição adotam simetria com os adotados para o enquadramento na Tarifa Social da Sanepar e os constantes da legislação federal para inclusão no CadÚnico.

O deputado Guerra exemplifica que o Estado do Paraná já cumpre o que determina a Constituição no que se refere ao pagamento das despesas com energia elétrica para famílias carentes. Uma prova disso é que só nos primeiros seis meses do ano passado, por exemplo, foram destinados R$ 21 milhões ao subsídio de famílias em situação de vulnerabilidade que têm consumo mensal igual ou inferior a 120 kWh.

Em seis meses, o Governo do Paraná isentou de pagamento um milhão de faturas de energia elétrica para famílias beneficiadas pelo programa social Luz Fraterna. O subsídio de energia elétrica atende famílias de baixa renda que têm consumo mensal igual ou inferior a 120 kWh. Foram investidos mais de R$ 21 milhões neste período, pagando as contas de luz de consumidores em vulnerabilidade social nos 399 municípios do Paraná que fazem parte do programa social da tarifa de energia”, explica o deputado Luiz Fernando Guerra.

A ideia do nosso projeto de lei é fazer cumprir a Constituição do Paraná que determina que as despesas de água e luz sejam subsidiadas pelo Estado. À exemplo dos critérios adotados pela Copel, queremos que também a Sanepar cumpra com seu papel social e atenda as famílias paranaenses que carecem e necessitam desse apoio oficial, concluiu o deputado Luiz Fernando Guerra.

Incentivo da energia - Podem se inscrever no programa Luz Fraterna as famílias com renda per capita de até meio salário- mínimo e cujo consumo da residência não ultrapasse 120 kWh. O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.

Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único - para isso, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo da residência. O solicitante receberá o Número de Identificação Social (NIS), que dá direito ao cadastro na Tarifa Social.

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