Multado ex-gestor do Paranaprevidência por atrasar envio de dados ao TCE-PR
Modificado em 18/02/2020, 13:40
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou regulares com ressalva as contas de 2018 do serviço social autônomo Paranaprevidência, de responsabilidade de três ex-diretores-presidentes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado: Wilson Luiz Darienzo Quinteiro, Suley Haas e Marlus de Oliveira.
Este último, porém, foi multado em R$ 3.183,30, por atrasar o envio de dados do segundo quadrimestre daquele ano ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR. A importância é válida para pagamento em fevereiro.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 193/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de fevereiro, na edição nº 2.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).