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Leite das Crianças recebe R$ 426 mil em equipamentos

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Escrito por Agência de notícias do Paraná
Publicado em
Modificado em 13/02/2020, 16:59
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O Programa Leite das Crianças, do Governo do Estado, recebeu 700 caixas térmicas e 176 freezers para os pontos de distribuição e redistribuição. Os equipamentos estão sendo transportados ao longo desta semana para os núcleos regionais da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que encaminharão aos municípios conforme a necessidade de cada um.

A Secretaria adquiriu os utensílios por meio de pregão eletrônico, somando aproximadamente R$ 426 mil (R$ 319,8 mil em freezers e R$ 106,3 mil em caixas térmicas). “Esses equipamentos vão ajudar o programa a manter a conservação do leite nos pontos de distribuição e redistribuição”, diz a chefe do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional (Desan), Márcia Stolarski.

Os beneficiários são atendidos diariamente por meio de 1,3 mil escolas da rede estadual de ensino e mais de 800 pontos de redistribuição. Hoje, 40 Usinas de Processamento fornecem leite pasteurizado integral para o Leite das Crianças, beneficiando cerca de 5 mil produtores.

CADASTRAMENTO - Até esta segunda-feira (17) está aberto o edital de cadastramento no Programa para usinas de leite: www.agricultura.pr.gov.br/Pagina/Editais-e-Licitacoes

Coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná e executado pelas Secretariasda Saúde, Educação e Justiça, Família e Desenvolvimento Social, o Programa atende diariamente em torno de 110 mil crianças de seis a 36 meses com um litro de leite pasteurizado integral, com mix vitamínico (vitaminas A e D) e mineral (ferro e zinco).

Isso garante o aporte de nutrientes essenciais ao desenvolvimento e crescimento, ajuda a manter o peso e altura ideais para a idade, melhora a imunidade e previne a desnutrição e a anemia.

BENEFÍCIO - Para participar do programa, o interessado deve procurar o órgão de Assistência Social do município (Cras ou Creas) mais próximo para ser inserido no Cadúnico, comprovar a renda máxima de meio salário mínimo regional/per capita e apresentar a documentação pessoal e a certidão de nascimento da criança entre 6 a 36 meses.

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