Em auditoria, TCE-PR avalia eficiência da Polícia Militar e faz recomendações
Modificado em 06/02/2020, 11:20
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou Relatório de Auditoria elaborado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR sobre a eficiência técnica da Polícia Militar (PM-PR), especialmente ao gerir seus recursos. O documento, produzido como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2016 da corte, apresenta uma série de recomendações à corporação e à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), que devem apresentar, em até 60 dias, um plano de ação visando à implementação das medidas recomendadas. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo.
Entre as recomendações feitas à PM-PR, destacam-se: aperfeiçoar os mecanismos de planejamento e alocação do efetivo policial militar, direcionando o maior contingente possível para ações essenciais; aperfeiçoar e unificar informações do sistema Siscopweb; e divulgar boas práticas tanto de planejamento das ações policiais quanto da otimização dos recursos utilizados, aprimorando os canais de comunicação internos.
Já em meio às recomendações direcionadas à Sesp, algumas das principais são: aprimorar os mecanismos de gestão da frota da PM-PR, de forma a reduzir significativamente o percentual de veículos não disponíveis ao atendimento policial; iniciar estudos a respeito da pertinência de conferir autonomia orçamentária, financeira e patrimonial à corporação; e rever a atuação da PM-PR no sentido de restringir ao máximo atividades fora das suas competências originárias.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, manifestou-se pela aprovação na íntegra do relatório, bem como de todas as recomendações indicadas pela 3ª ICE. Ele defendeu ainda o encaminhamento dos autos à Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da Sesp, para que acompanhe as providências que serão adotadas pelas entidades envolvidas para implantar as medidas indicadas no relatório.
Seguindo o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 11 de dezembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 4046/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
PAF
Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.