Símbolo do autismo é incluído no atendimento preferencial da Justiça Eleitoral do Paraná
Modificado em 01/02/2020, 11:15
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) está tornando mais inclusiva a identificação visual no atendimento preferencial da Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) de Curitiba. A partir de agora, passará a constar, também, o laço colorido, indicando que a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) tem prioridade.
A sinalização atende ao disposto nas leis federais 10.048/00, que trata do atendimento preferencial à pessoas com deficiência, idosos com sessenta anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, e à Lei 13.977/20, que criou a carteira de identificação da pessoa com TEA (Ciptea).
Nesta, em seu Art. 1º § 3º, consta que "Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista".
A Lei 13.977/20 alterou também a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com TEA. A Seção de Design Visual (SDV) do TRE-PR criou esta identificação que será, gradativamente, implantada em todas as CAE do interior do estado do Paraná.
Com informações site TRE/PR.