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Menina de 10 anos está grávida de 5 meses e não pode abortar; vizinho é suspeito

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Escrito por Redação
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Modificado em 27/12/2019, 11:39
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Uma menina de apenas 10 anos está grávida de cinco meses, e não pode abortar. A criança sofre de ataques de epilepsia e tem deficiência mental.

A menina chegou a ser internada em uma Maternidade no Acre para a realização de um aborto, mas ela não pode fazer o procedimento pois já está no quinto mês de gestação.

A suspeita é de que mais de um homem tenha abusado sexualmente da criança, por isso ela teria legalmente o direito de interromper a gravidez. Mas esse procedimento só pode ser feito até o terceiro mês da gestação, e a criança de apenas 10 anos já está no quinto mês.

A Polícia da cidade de Tarauacá, que fica a 400 quilômetros da capital Rio Branco, tenta descobrir quem é o criminoso autor do abuso sexual contra a criança.

A menina mora com sua mãe, seu pai e sua irmã. Na última sexta-feira a polícia prendeu um suspeito de ter cometido o crime, o próprio vizinho da família da menina. O homem nega que seja o autor do abuso que resultou numa gravidez.

Segundo o delegado Ricardo Casas, desde que o homem foi preso, a polícia da cidade já conseguiu identificar mais pessoas que podem ou não serem autores do crime.

Ricardo Casas explicou que ele não pode dar muitas informações pois o caso envolve uma menor de idade e corre em segredo de Justiça.

O delegado, porém, disse que eles não conseguem fazer um retrato falado do criminoso, pois a menina tem retardo mental e não consegue se expressar direito, o que dificulta a investigação.

Aborto é garantido por lei

Antonio de Souza Castro, conselheiro tutelar, contou que a menina passa bem, que seu estado é estável. Também disse que ela está sob os cuidados de seu pai e está sendo monitorada por uma psicóloga.

No Brasil, o aborto é um direito de mulheres que sofrem abuso sexual que resulta em gestação, fetos anencéfalo (que não desenvolve o cérebro), ou se a mãe corre risco de vida durante a gestação. Em qualquer outro caso, o aborto é crime no pais.

O Ministério da Saúde diz que nesses casos, onde o aborto é permitido, ele deve acontecer quando o feto tem menos de 500g, ou seja entre o primeiro e terceiro mês de gestação.

Por, Uol


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