Conselheiros determinam que Jucepar alimente o Sistema de Transferências
Modificado em 10/12/2019, 15:56
O Tribunal de Contas determinou que a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) passe obrigatoriamente a alimentar, no prazo de 180 dias, os dados da prestação de contas no Sistema Integrado de Transferências (SIT), nos termos da Resolução nº 28/2011 da corte. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo.
A decisão decorre do processo de Tomada de Contas Extraordinária em que os conselheiros ressalvaram duas falhas cometidas pela entidade nos exercícios de 2016 e 2017, de responsabilidade do presidente Ardisson Naim Akel: o repasse de recursos públicos, por meio de convênios, a entidades privadas sem fins lucrativos, em valor superior ao custo operacional, para a execução descentralizada dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins; e as falhas e deficiências no modelo de controle e fiscalização dos recursos repassados às agências regionais.
O processo foi instaurado a partir de Comunicação de Irregularidade realizada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR em face da Jucepar, na qual a unidade de fiscalização solicitou a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apurar as duas impropriedades que foram ressalvadas no julgamento do processo.
Instrução do processo
Na instrução do processo, a 5ª ICE do TCE-PR, atual responsável pela fiscalização da Jucepar, concordou com o entendimento da 3ª ICE, que fiscalizava a entidade em 2016 e 2017, quanto à obrigatoriedade de alimentação dos dados no SIT.
A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR sugeriu a expedição de determinação para que a Jucepar emita relatório mensal, disponível para os órgãos de controle, sobre a prestação de contas de cada agência regional, no qual seja apresentada manifestação expressa acerca da legalidade e legitimidade das despesas. Esse relatório deve apontar se houve o correto preenchimento da planilha - lançamento dos dados nos campos certos - e se as despesas informadas estão diretamente relacionadas com o objeto do convênio.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também entendeu pela incidência do regime de prestação de contas previsto na Resolução nº 28/2011 do TCE/PR, com a decorrente obrigatoriedade de alimentação de dados das prestações de conta da Jucepar no SIT.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que assiste razão à 3ª ICE, à 5ª ICE, à CGE e ao MPC-PR. Ele lembrou que a Resolução nº 28 do TCE-PR instituiu, em 2011, o SIT como ferramenta de utilização obrigatória para a prestação de contas dos recursos públicos repassados por meio de convênio, termo de parceria, contrato de gestão ou instrumento congênere.
Finalmente, Linhares votou pela procedência parcial da Tomada de Contas, para julgar regulares com ressalva as falhas dos exercícios de 2016 e 2017, com a expedição de determinação para que a Jucepar passe obrigatoriamente a alimentar os dados das prestações de contas no SIT.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão plenária de 20 de novembro. A determinação deve ser cumprida a partir do trânsito em julgado da decisão, que está expressa no Acórdão nº 3617/19 - Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.196 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), veiculada em 29 de novembro. Cabe recurso.