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Gasolina refinada ou formulada? Postos terão de indicar, de forma visível, o produto comercializado

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Escrito por Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Publicado em
Modificado em 10/12/2019, 15:53
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O projeto de lei 155/2019 teve o parecer favorável aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná na segunda-feira (09). A proposta, apresentada pelo deputado estadual Emerson Bacil (PSL), busca dar maior efetividade na diferenciação entre gasolina comum e combustível feito a partir de ‘sobras’ e aditivo de outros produtos na formulação.

Apesar de não ter impedimentos em agências reguladoras do setor, a gasolina formulada acaba sendo mais barata que a comum. O entendimento é de que postos de combustíveis se aproveitam desta prerrogativa, mas não informam aos clientes tratar-se de formulação composta por sobras e aditivos. A proposta insere a divulgação e sanções em caso de descumprimento.

O projeto altera a Lei 18.119/2014, no seu artigo 2º que trata da fixação de cartaz, banner ou outro meio visível ao cliente com esta informação. Insere, também, o artigo 2º A que define a venda de gasolina formulada em bomba própria e contendo a especificação descrita. E o artigo 3º altera a prerrogativa do 4º e define multa de 75 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) em caso de descumprimento da norma. Na reincidência o valor dobra.

“Não há nenhum problema em vender a gasolina comum ou a formulada. Apenas, o objetivo é de que o direito do consumidor seja levado em conta, com a finalidade de se saber qual o produto que está sendo colocando no tanque. A Lei existe, mas necessitou deste ajuste para que seja cumprida efetivamente. É uma iniciativa simples, mas apontada pela sociedade e que no papel de deputado levamos a discussão e tivemos a aprovação na CCJ”, explica Emerson Bacil.

O passo seguinte é a tramitação do projeto nas demais Comissões Temáticas para posterior discussão e votação no plenário da Assembleia.

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