Empresas que oferecem serviços pré-pagos serão obrigadas a fornecer histórico de consumo a seus clientes
Modificado em 26/11/2019, 08:09
Empresas que oferecem serviços da modalidade pré-pago serão obrigadas a fornecer a seus consumidores um histórico de utilização dos créditos a que eles têm direito. É o que determina o projeto de lei 33/2019, assinado pelo deputado Alexandre Amaro (Republicanos), aprovado em primeiro turno na sessão plenária desta segunda-feira (25), na Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com o texto, o objetivo é oferecer aos clientes o direito à informação adequada e clara sobre o consumo do serviço contratado.
Segundo o deputado autor da proposta, ocorre que no caso de empresas que oferecem a prestação de serviços pré-pagos apenas informam seus consumidores quando ocorre o esgotamento dos créditos, deixando assim de fornecer maiores informações sobre os detalhes do histórico do consumo e qual o custo individual de cada serviço utilizado. “O consumidor acaba sendo refém da informação relativa ao esgotamento de créditos, ficando impedido de confirmar o histórico de consumo, ou até mesmo de apresentar eventual contestação junto ao prestador desse serviço”, aponta Amaro.
O texto determina que as empresas deverão enviar a seus consumidores um histórico detalhado de consumo do serviço contratado toda a vez que os clientes desta modalidade solicitarem. Ainda segundo o projeto, este histórico deverá ser enviado pelas empresas por meio digital ou físico a seus consumidores.