Em despacho, juiz chama homem de 'enrolão' e dispara contra advogada: "não lhe desejo sucesso"
Modificado em 06/11/2019, 18:46
O juiz de Direito Luis Otávio de Queiroz Fraz ficou indignado com processo ligado a um devedor e criticou a sua advogada responsável pelo processo. O despacho envolve um laudo de valoração de bens ligados ao devedor, para conversão em perdas e danos a que deu causa por ter entregue área dentro de APP.
"Prepare o recurso, Dra, e saia com essa lenga lenga dos maus pagadores da minha porta judicial. Não lhe desejo sucesso".
Na decisão, o magistrado elogia o "brilhantismo" da advogada na colocação dos argumentos, mas diz que estes "não são mais suficientes para parar o processo lerdo e chato". Ele segue proferindo uma série de críticas ao cliente, que chama de "enrolão".
"Vosso cliente é um enrolão, descompromissado com seus deveres processuais. Trata e não cumpre. Promete e não entrega. (...) Como advogado que é, deveria comparecer aos autos, enfrentar os problemas fundiários que causou e resolvê-los e não deixar as pessoas ao desamparo."
O juiz disse ainda que o cliente cometeu inúmeros deslizes éticos e que deixa as pessoas ao desamparo, uma sequência de vítimas, sem preocupação com as punições que a OAB pode lhe aplicar.
"A senhora tem que fazer milagres e engenharia processual para tentar defender o indefensável. Desculpe, Dra, mas já quase velho, ainda não perdi a capacidade de me indignar com poderosos que massacram os mais simples."
Na decisão, o magistrado segue irresignado dizendo que valorar área às margens do lago de Palmas com irrisório valor "é achar que o juiz é tolo". Assim, decidiu por manter laudo de avaliação que entendeu correspondente à realidade local. Diz que fez inspeção local e que o local é "lindo, bucólico, de fácil acesso, na beira do lago" – "continua o mesmo paraíso que seu cliente vendeu e agora quer demonizar".
Leia a decisão
Desagravo
Em favor da jovem advogada Larissa Soares Borges Coelho, que representa a parte no caso, a OAB/TO realiza, na próxima sexta-feira, 8, ato de desagravo.
O ato foi aprovado pelo colegiado, que considerou que a decisão do juiz foi “desrespeitosa com o jurisdicionado e violou a prerrogativa de urbanidade e isonomia da advogada". Segundo a seccional, o caso ganhou repercussão nacional, situação que agravou ainda mais a violação à imagem profissional da advogada, e atentou contra toda a advocacia. O relator do caso foi o conselheiro Huascar Matheus Basso Teixeira.
“Onde existir um advogado ou uma advogada que tenha suas prerrogativas violadas, a OAB/TO estará lá para defendê-lo. Independentemente da autoridade investida a qualquer cargo, não podemos aceitar que a advocacia constitucionalmente reconhecida como essencial à administração da Justiça seja atacada dessa forma”, defendeu o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.
Irão participar do ato de desagravo presidentes das subseções, conselheiros estaduais, conselheiros federais, dirigentes da Ordem e a advocacia local.
O ato acontece a partir das 15h no plenário da seccional.