Tribunal de Justiça autoriza a retomada da venda de cerveja em estádios do PR
Modificado em 21/05/2019, 09:47
Por 18 votos a quatro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou, durante a noite desta segunda-feira (20), a retomada da venda de cerveja em estádios de futebol do Paraná. O Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto aprovado em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa.
A venda da bebida nos estádios estava suspensa desde março de 2018. Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ajuizou a ação, a Lei Estadual usurpa competência da União, que estabeleceu normas gerais no Estatuto do Torcedor.
A lei prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, que as únicas bebidas alcoólicas que podem ser vendidas e consumidas são a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. Há previsão, ainda, de que 20% das cervejas e chopes vendidos sejam de origem artesanal e de produção paranaense.
A comercialização e o consumo somente podem ser realizado em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel.