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Novo decreto permite sistema de delivery no fim de semana

- Foto: Divulgação
Escrito por Da Redação
Publicado em
Modificado em 30/07/2020, 17:40
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Nesta quinta-feira, 30, foi publicado em Diário Oficial o decreto de nº 474/20, que autoriza exclusivamente as atividades de entrega em domicílio (delivery). O mesmo decreto proíbe expressamente os sistemas de retirada no local (takeaway) ou drive-thru, devendo os estabelecimentos permanecer fechados ao público, visando a diminuição do fluxo de pessoas em circulação, a ocorrência de filas etc.O texto complementa o decreto divulgado ontem, 29, sobre o fechamento total das atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviços neste final de semana – 01 e 02 de agosto. O toque de recolher começa nesta sexta-feira, 31 de julho, a partir das 22h. A ação visa desacelerar a propagação do coronavírus (Covid-19). Conforme o decreto publicado na quarta-feira, ficam suspensas no sábado (01) e no domingo (02) as seguintes atividades: – lojas de comércios varejistas e atacadistas; cinemas e demais locais de eventos; restaurantes, bares, pubs, lanchonetes, lojas de conveniência, casas noturnas, tabacarias, boates, salões de festas e similares; clubes, associações recreativas e similares; áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e academias de condomínios; missas, cultos e atividades religiosas que envolvam aglomeração de pessoas; feiras livres e similares; chácaras de lazer destinadas à locação para eventos festivos e similares; academias, estabelecimentos destinados a atividades esportivas, danças e afins; Lotéricas, serviços bancários e afins; distribuição e venda de gêneros alimentícios, como padarias, açougues, mercearias, “vendas”, mercados, supermercados, hipermercados e afins; barbearias, salões de beleza, estética e afins; praças e demais locais de acesso público destinados à recreação ou à atividades físicas, etc. Com o novo decreto, o sistema de delivery fica incluído entre os serviços permitidos. Além disso, continuam autorizados os serviços de saúde, assistência médica, hospitalar e farmacêuticos; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis; tratamento e abastecimento e venda de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; – serviços de telecomunicações e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços funerários; clínicas veterinárias, para tratamento de urgências/emergências, e lojas de suprimentos animal (medicamentos); oficinas mecânicas, e serviços de guincho, desde que para atendimentos de urgência; atividades industriais. Ainda é expressamente vedada a venda e/ou consumo de produtos (alimentos, bebidas e afins) nos postos de combustíveis, dado o fechamento das lojas de conveniências.Transporte Coletivo - Fica determinada a intensificação do cumprimento ao art. 15 do Decreto Municipal nº. 208, de 10 de abril de 2020, evitando-se a aglomeração dentro dos veículos de transporte coletivo, sendo vedado o transporte, nas datas mencionadas, de pessoas que não o utilizem exclusivamente para deslocamento a trabalho ou tratamento de saúde.

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