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Arapongas intensifica fiscalizações em bares, restaurantes e lanchonetes

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Escrito por Silvia Vilarinho
Publicado em
Modificado em 10/06/2020, 13:55
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A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária vai intensificar as ações de fiscalização e orientações, especialmente nos bares, restaurantes e lanchonetes tendo em vista o feriado de Corpus Christi – na quinta-feira, 11 de junho e comemoração do Dia dos Namorados – na sexta-feira, dia 12 de junho.

Conforme o Assessor Técnico da Vigilância Sanitária de Arapongas, Ernesto Simões de Mello, a data pode gerar alta procurar por esses estabelecimentos do ramo alimentício e entretenimento, e visando o cumprimento das normas e recomendações em meio à pandemia do coronavírus (Covid-19), todo cuidado é necessário. “ Considerando a necessidade do isolamento social e a data comemorativa do Dia dos Namorados, o Departamento de Vigilância Sanitária vai ressaltar a necessidade de seguir as respectivas medidas preventivas ao Covid-19. Ficam obrigados os estabelecimentos de tais ramos, com autorização de funcionamento manter todas as normas estabelecidas. Caso haja descumprimentos das medidas, aplicaremos as infrações devidas, com sanções ou até mesmo interdição dos estabelecimentos e cassação do alvará de funcionamento”, afirma.

Confira as medidas dispostas nos Decretos Municipais e que devem ser mantidas:

- Uso massivo de Máscaras fornecendo a todos os funcionários e não permitindo o acesso ao local de consumidores sem as mesmas;

- Capacidade reduzida a 30% do total estipulado no alvará de funcionamento;

- Redução de mesas e distanciamento de 3 (três) metros entre as mesmas;

- Fornecer Álcool 70° nas entradas e nos guichês dos caixas;

- Reforçar higienização dos sanitários, espaços de uso comum, utensilio de cozinha, mesas e cadeiras entre outras superfícies em quais os consumidores tenham contato;

E ainda o contido no decreto n° 290/20 de 19 de Maio de 2020, qual traz a alteração da redação do Decreto citado anteriormente, conforme descrito abaixo:

Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso III, do art. 10, do Decreto Municipal nº. 208, de 10 de abril de 2020, passando a vigorar:

V – Na utilização de sistema de buffet (self service), deverá ser fornecida luva descartável ao consumidor, com a disponibilização de álcool 70% antes e depois de sua utilização, cujo descarte deverá ser realizado em recipiente exclusivo para este fim.

 

Denúncias ou reclamações – Nesses casos, a população deve ligar: 3902-1098

Dúvidas e informações: 3902-1069 ou 3902-1216.

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