Prédios do CREAS e CRAS são alvos de pichação
Modificado em 20/01/2020, 10:45
Neste final de semana, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), ambos localizados no Centro Social Urbano foram alvos de pichações. Conforme o setor responsável, as pichações foram feitas na placa do CREAS, que foi totalmente reformado e reinaugurado em outubro do ano passado, além da uma parede do CRAS, que também havia recebido recentemente nova pintura. Todo o caso foi repassado na manhã desta segunda-feira (20) à Secretaria Municipal de Assistência Social(Semas).
“Nossos funcionários se depararam nesta manhã com essas cenas lamentáveis. Os prédios receberam reforma recentemente. É muito triste saber que tem pessoas que não têm qualquer tipo de zelo e respeito com nossos espaços públicos. Não foi possível retirar as marcas com produtos de limpeza, por isso, vamos ter que refazer a pintura e possivelmente uma nova placa.”, disse a secretária da Semas, Ismailda Ferreira de Lima da Silva. Ela acrescentou ainda que a situação já foi repassada para as demais autoridades competentes.
Além disso, o caso já foi encaminhado à Secretaria de Segurança Pública e Trânsito (Sestran) para as providenciar as instalações de câmaras de segurança em todos os prédios de serviços em Assistência Social do município. “Esse é um processo do qual já havíamos discutido antes. Agora, devido a essa situação, vamos fazer o necessário para que todos os prédios com serviços em assistência recebam câmaras de segurança, para maior monitoramento”, esclarece.
Em casos de vandalismo, DENUNCIE. Através da Guarda Municipal – 153 ou Polícia Militar – 190.
Vandalismo ou dano ao patrimônio público é crime!
Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
FONTE: Código Penal acesse: http://bit.ly/18kAH0G para demais informações.