TCE reconsidera pedido de devolução financeira de ex-presidente da Autarquia de Saúde de Apucarana
Modificado em 24/09/2020, 12:40
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que Claudia Eliane Sanches Benvenho Romagnoli, que foi presidente da Autarquia de Saúde de Apucarana em 2014, deveria devolver ao município R$ 660.000,00, foi reconsiderado.
A devolução era referente ao pagamento do valor devido ao escritório Lewis Advogados Associados, em razão de descumprimento contratual. Naquele ano, o gasto da autarquia com serviços de assessoria jurídica terceirizada somou R$ 3.571.595,40. A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, procedente da Comunicação de Irregularidade formulada pela Diretoria de Contas Municipais do TCE-PR, visando a apuração de despesas elevadas com honorários advocatícios pela autarquia em 2014.
Porém, uma nova decisão do Tribunal de Contas do Paraná, reconsidera a decisão e a ex-presidente da autarquia não precisa mais pagar o valor. Claudia enviou uma nota esclarecendo o caso. Confira:
“Em relação a publicação da devolução do de um recurso financeiro de R$660.00O,00 da ex-presidente da Autarquia Municipal de Saúde Claudia Eliane Sanches Benvenho Romagnoli foi reconsiderado por parte do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do recurso de revista concedida a ex presidente através de um processo administrativo do Tribunal que não houve má fé, não houve má gestão dos recursos financeiros e nem violação do contrato firmado na época firmado pela prefeitura do município de Apucarana e o escritório de advocacia Lewis," comunicou.
Entenda o caso
No ano de 2006 a prefeitura contratou um escritório de advocacia para obter para Autarquia imunidade tributária das cotas do INSS patronal, sendo a Autarquia uma entidade pública, sem fins lucrativos conseguiu êxito nesta ação em outubro 2010, economizando recursos financeiros o que pode serem reinvestido pra a saúde da população Apucaranense. O escritório de advocacia veio solicitar o pagamento em agosto de 2011 do valor do contrato já estipulado anteriormente de (R$ 3.571.000,00) entre as partes.
O prefeito da época Joâo Carlos e escritório acordadaram que se todo o pagamento fosse efetuado ate dezembro de 2012 haveria um desconto do valor contratual (R$ 3.571.000,00). O gestor municipal ( prefeito) tinha ciência que deveria suplementar o orçamento financeiro para que Autarquia municipal de Saúde para que o acordo cumprido, sendo a Autarquia uma administração indireta da prefeitura os recursos financeiros para ser honrados, só poderiam ser advindos dos recursos da Prefeitura repassados para Autarquia.
Devido a não suplementação financeira completa da prefeitura para com a Autarquia até o ano de 2012 a autarquia efetuou o pagamento no montante de (R$ 1.560.000,00) para o escritório advocatícios. Em novembro de 2013 foi firmado pelo prefeito da época uma proposta de pagamento de (R$ 1.680.000,00). Considerando os valores pago no final doa no 2011 e 2012 (R$ 1.560.000,00), mais o valor firmado em 2013 (R$1.560.00,00) perfez um valor total de ( R$ 3.240.000,00) sendo o valor do contrato R$ 3.571.000,00, entendido que não houve pagamento a maior.