Ministério Público pode recorrer contra “fichas sujas” nas eleições
Modificado em 08/09/2020, 13:30
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito a mudança na data das eleições pela pandemia, que beneficia candidatos que não poderiam disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa, causa polêmica e pode ser questionada. Na prática, o entendimento abriu caminho para que políticos condenados por práticas ilegais cuja punição vai até outubro de 2012 – o prazo de inelegibilidade é de oito anos - estejam nas urnas em novembro, cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito.
Para o promotor Eduardo Augusto Cabrini, que assumiu este mês a Promotoria Eleitoral da Comarca de Apucarana, mesmo com a alteração no dispositivo, a promotoria deve pedir a impugnação de candidatura de candidatos que se encaixem nesse parecer. Segundo ele caso haja um fato concreto, será apurado e encaminhado para uma solução jurídica. “Se o juiz indeferir, o MP vai recorrer da decisão”, justifica.
A juíza da 28ª Zona Eleitoral, Ornela Castanho reconhece que pela decisão tomada, alguns candidatos tiveram sorte. “A inelegibilidade é uma restrição ao direito político, mas essa foi uma interpretação que o Tribunal deu ao caso em respeito ao princípio da segurança jurídica”, ressalta.
Uma das condições para o registro da candidatura é a elegibilidade, no entanto segundo a magistrada, há uma brecha na lei das eleições (Lei 9.504/97), citando que fatos “supervenientes” devem ser considerados. “Se o candidato faz o pedido de registro e caso seja inelegível, ainda assim pela excepcionalidade da decisão do TSE, estaria dentro dos padrões legais e constitucionais”, pondera.
Da Redação