50% das caldeiras em Apucarana e região estão irregulares, aponta Crea
Modificado em 29/04/2020, 12:24
De acordo com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), metade das caldeiras instaladas em empresas de Apucarana e região fiscalizadas apresenta alguma irregularidade. No mês em que é celebrado o Abril Verde, voltado à conscientização da importância da segurança do trabalhador, o Crea-PR reforça os cuidados com a aquisição, instalação, inspeção e manutenção destes equipamentos.
Dados do Crea-PR apontam que na Regional Apucarana, em 2019, foram visitados 42 locais onde esse tipo de equipamento estava instalado e, deste total, 29 estavam com algum tipo de irregularidade, o que representa cerca de 70%. Já no ano de 2020, o índice de irregularidades caiu para 50%.
Segundo o Gerente do Crea-PR Regional Apucarana, Engenheiro Civil Jeferson Antonio Ubiali, essa redução se deu pela intensificação da fiscalização que, além do efeito punitivo, tem o papel pedagógico de orientação aos proprietários e usuários de caldeiras. “Quanto mais estamos em campo para verificar o funcionamento desse equipamento, mais oportunidades temos para orientar os proprietários quanto à operação segura das caldeiras. A presença de um engenheiro busca minimizar os riscos e trazer segurança e economia a todos os envolvidos”, avalia.
“As irregularidades podem ser variadas, indo de uma simples falta de ART, que podemos considerar como uma falta leve, até um fato mais grave, que é a ausência total de um profissional habilitado para a manutenção/inspeção do equipamento. Na falta de responsável técnico para essa manutenção, encaminha-se denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que este verifique as condições de trabalho daquele ambiente”, explica o facilitador de fiscalização do Crea-PR, engenheiro eletricista Murilo Rodrigues Granado.
Para o conselheiro e coordenador da Câmara de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, engenheiro mecânico e de segurança do trabalho, Douglas Moeller Diener, todas as caldeiras ou geradores de vapor, que somam mais de centenas no Estado, – utilizados na sua grande maioria em indústrias, hospitais, hotéis, lavanderias - devem ser instalados de acordo com a NR-13 (Norma Regulamentadora 13).
"Creio que a maioria dos acidentes ocorre pela falta de manutenção ou pelo fato de ser feita de forma precária"
- Douglas Moeller Diener, Coordenador da Câmara de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR
Na fase de aquisição, a dica é comprar de empresas conhecidas no mercado, com bom histórico de fabricação, assistência técnica e pós-venda. Além disso, a empresa e seu responsável técnico precisam ter registro junto ao Crea. Os cuidados ainda devem estar voltados para as manutenções, calibrações dos instrumentos de segurança, inspeções periódicas, tratamento de água, combustível de boa qualidade, entre outros itens.
“Creio que a maioria dos acidentes ocorre pela falta de manutenção ou pelo fato de ser feita de forma precária - com a preferência da manutenção corretiva ao invés da preventiva -, pelo tratamento de água de alimentação deficiente, pela ausência de inspeção e de calibragem dos instrumentos”, comenta, ao afirmar que muitos operadores de caldeiras não são devidamente qualificados.
“Alguns cursos não atendem integralmente à NR-13, que exige que os alunos tenham uma parte teórica e um estágio obrigatório. Existem ainda cursos oferecidos na modalidade a distância, o que é vedado pela norma. Infelizmente, as empresas que contratam estes profissionais não conferem ou não têm conhecimento da legislação”, reforça.
São indicados como profissionais aptos para o projeto de instalação, inspeção e manutenção de caldeiras os engenheiros Mecânico, Naval ou Industrial/Mecânico. Com relação à fiscalização, cabe ao Crea-PR a função de verificar se o serviço tem um profissional habilitado e se a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) foi emitida.
Comercialização de usadas
Em alguns sites é possível encontrar caldeiras usadas à venda, o que não é proibido, conforme o engenheiro Diener explica. No entanto, as reformas devem ser feitas por empresas legalmente constituídas para este fim, com registro no Crea e com registro do responsável técnico da empresa, além do fornecimento da ART e das demais documentações exigidas pela NR-13. “O equipamento usado ou reformado deve estar acompanhado do livro de registro e dos relatórios das últimas inspeções”, acrescenta.
“A sugestão é que, antes de efetuar a compra de uma caldeira usada ou reformada, o interessado contrate um profissional habilitado para avaliar o seu estado de conservação, seu operacional, a determinação da Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) e a vida remanescente do produto, entre outros itens”, diz.