TJ-PR determina reintegração imediata de servidor da Câmara de Apucarana
Modificado em 26/06/2019, 17:21
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) cassou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana que mantinha afastado o servidor Júlio César Ravazzi Santos da Câmara dos Vereadores do município. A decisão do TJ-PR determinou ainda a reintegração imediata do servidor, que é aposentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26), pelo desembargador Sílvio Vericundo Dias, da 2ª Câmara Cível do Tribunal, após pedido dos advogados João Batista Cardoso e Emerson Vargas, que representam o servidor.
"A decisão do TJ-PR reintegra o nosso cliente imediatamente à função ocupada antes, sem qualquer prejuízo a ele. Isto significa que ele irá continuar trabalhando normalmente ao longo do processo, até a sua decisão final", disse Cardoso.
Ainda segundo ele, a decisão tomou como base um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que indica que o acúmulo de vencimentos é permitido em caso de fontes pagadoras distintas. "Como quem paga o salário é a Câmara dos Vereadores e quem paga a aposentadoria é a União, o desembargador não viu problema jurídico que impedisse a manutenção do cargo de funcionário na Câmara", destacou o advogado.
O servidor foi demitido pelo presidente da Câmara de Apucarana, Luciano Augusto Molina (REDE), no último dia 14, após a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Apucarana encaminhar recomendação administrativa ao Legislativo municipal. O servidor chegou a entrar com liminar de reintegração nesta semana, mas teve o pedido negado.