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Justiça Eleitoral de Apucarana sorteia ordem dos programas

- Foto: Arquivo TN
Escrito por Da Redação
Publicado em
Modificado em 14/10/2020, 19:38
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A Justiça Eleitoral da Comarca de Apucarana fez uma reunião com representantes dos partidos e coligações que concorrem às eleições deste ano na tarde desta segunda (5), para sortear a ordem de apresentação da propaganda eleitoral gratuita. O encontro presencial teve também a participação de representantes de emissoras de rádio e TV de Apucarana, já que também foi definido o plano de mídia para o pleito. O início das transmissões está previsto para o dia 9 de outubro.

De acordo com a juíza eleitoral Ornela Castanho, o sorteio foi bastante tranquilo. “O único ponto onde houve uma divergência logística ficou com as TVs, que preferiam o envio dos programas através de um formato específico, para facilitar a veiculação. No entanto, haveria custos aos partidos. A maioria das coligações alegou que não teria condições de custear este formato alternativo e a proposta foi então rejeitada”. Assim, ficou decidido que cabe às emissoras promover o recolhimento das gravações de forma física e presencial, gravado em alta definição.

O sorteio determinou que, no primeiro dia, a coligação ‘Chegou a Hora’, do candidato Rodolfo Mota (PSL), vai iniciar a programação, seguido pelo PSOL, da professora Malu Domingues. O maior tempo estará na terceira apresentação, com o prefeito Junior da Femac (PSD), candidato à reeleição pela coligação ‘Eu Amo Apucarana’, seguido de Carol Scarpelini (Podemos), da coligação ‘Juntos Podemos Mudar Apucarana’. Depois virá a coligação Apucarana que o povo quer, de Laércio Luz (PT) e, por fim, o candidato do Republicanos, André Romagnoli.

Foi esclarecido também que a coligação que veicular a propaganda partidária por último passará a veicular como primeira no dia seguinte, conforme a lei eleitoral. Desta forma, quem veiculou primeiro passará para a segunda posição do dia seguinte, e assim sucessivamente. A transmissão da propaganda eleitoral gratuita será feita em duas faixas: às 13 horas e às 20h30, ambas com duração de 10 minutos. Outra determinação é que as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para as inserções ao longo da programação, entre as 5 horas e meia-noite, na proporção de 60% para prefeito e de 40% para vereador.

Ficou estabelecido também que quando a coligação ou partido não enviar mídia com o programa a ser veiculado naquele dia, as emissoras deverão reexibir o último programa enviado. Caso a coligação/partido não envie nenhum material para a emissora, a mesma deve veicular a mensagem de áudio de que o horário está reservado à propaganda eleitoral gratuita, prevista na Lei nº 9.504/97.

   

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